quinta-feira, 14 de outubro de 2010

INICIANDO A CRIAÇÃO



1º) FOMAÇÃO DO PLANTEL:


O primeiro passo é definir qual o tipo de dialeto (cantoria) você pretenderá ensinar, e o estilo da sua criação, pois o sucesso canoro dos futuros filhotes dependerá muito das opções que você terá de fazer agora, quanto à genética do plantel no tocante a canto longo, canto curto, temperamento (Fibra), repetição etc. É neste momento que será determinado o futuro da sua criação, e a garantia dos investimentos. "Lembre-se que não se tira leite de pedras".
2. Feitas às definições, você não deve adquirir em nenhuma circunstância, nem mesmo por doação pássaros sem comprovação testemunhal e documental de procedência. Prefira casais que já tenham produzido bons resultados ou que pelo menos sejam descendentes, ascendentes, irmãos ou irmãs de Curiós que tenham se destacado. Após longos estudos e anos de prática na criação de curió, chego - se as seguintes conclusões, é impossível criar um curió campeão sem um estudo profundo de sua genética, fenótipo e comportamento, pois é, só assim que conseguimos traçar mapas de reprodução. Assim, tornado menos árdua a difícil escolha de com que macho cobri-las.
3. A documentação legal deve estar impecável, a numeração do anel no tarso do pássaro deve ser minuciosamente conferida em todos os seus caracteres não restando dúvidas quanto à clareza do seu CTP (IBAMA) que deve Ter todos os campos preenchidos e não conter rasuras.
4. Procure fazer contato com criadores previamente selecionados por você, e que atendam as suas definições, para agendar uma visita ao seu criadouro com vistas à aquisição de filhotes fêmeas. No dia da visita você deve fazer-se acompanhar de preferência de um assessor, criador mais experiente que conheça o plantel ora visitado, e que seja da sua confiança, caso contrario contará apenas com a sua intuição e com as sugestões do criador visitado que poderá ajuda-lo a escolher. Em nenhuma circunstância adquira fêmeas com mais de seis meses o ideal seria três meses, para que façam a muda de ninho na casa nova, ou seja, no seu criadouro. Lembre-se a padreação dos pássaros a adquirir é o maior determinante da escolha, vá já sabendo o que quer, não se deixe levar por pechinchas ou oportunidades imperdíveis, só compre filhotes com três meses procedentes de pais que atendam aos seus critérios e definições.
5. Repita a visita a um maior número de criadores, pois sendo assim terá maior possibilidade de escolha e conseqüentemente poderá decidir por pássaros que atendam as definições com preços mais acessíveis. Um plantel bem diversificado quanto a linhagens tem muitas vantagens para quem inicia, garantindo uma maior possibilidade de sucesso em curto prazo. As definições para fixação de caracteres desejáveis devem ficar para mais tarde quando a criação já estiver em pleno estabelecimento e você já conhecer o potencial genético de cada fêmea e a linhagem a qual ela pertence. Ao passar do tempo, você irá adquirindo o conhecimento do seu plantel e ai sim, poderá efetuar novas seleções em cima desta ou daquela linhagem com muito mais segurança, buscando o aprimoramento genético. Acredito que a aquisição de oito fêmeas, duas em cada criadouro seja o ideal para formação do plantel que necessitará apenas de um padreador.
6. Os pássaros adquiridos devem possuir atestado de sanidade animal assinado por medico Veterinário, se forem viajar devem ainda possuir GTA - Guias de Transporte Animal para silvestres emitidas pelos Órgãos competentes ou Veterinários credenciados para tal fim em talonário próprio fornecido pelo Ministério da Agricultura.
7. Ao chegarem ao criadouro, inicia-se um processo de quarentena com as aves separadas em gaiolas de arame com pintura eletrostática de fundo gradeado e bandejas revestidas com papel, que será substituído de dois em dois dias. Como as aves possuem aproximadamente três meses e é bem possível que ao fim da quarentena já estejam em processo de muda de ninho iniciamos ai ainda na quarentena os preparativos para a muda que se aproxima.


2º) GAIOLAS:


As Gaiolas para reprodução do Curió devem ser específicas para tal fim, o espaçamento entre as faces dos arames (envaretamentos) não devem ultrapassar a 12 mm sobre o risco de fuga dos filhotes. As gaiolas de criação deverão possuir as seguintes dimensões: 32 cm de altura 30 cm de largura e 58 cm de comprimento podendo variar um pouco conforme o fabricante. Deverão possuir divisórias removíveis no meio, grades e bandejas removíveis no fundo.
Os Ninhos são muito importantes, deverão possuir suporte de arame com diâmetro de 8.0 cm e receberem revestimento interno em capa de bucha vegetal de textura fina bem delgada apresentando certa transparência capas de se visualizar os ovos a uma simples olhada por baixo dos mesmos, as bordas deverão ser aparadas com tesoura rente ao aro de arame que forma a borda superior do ninho, não deve fixar a forração de bucha ao suporte a forração deve ficar solta sofrendo apenas pressão com os dedos para molda-la ao suporte. Ficarão estocados em local arejado aguardando o momento de entrarem em cena.


3º) LOCAL & AMBIENTE DO CRIADOURO:


O Criadouro deve ficar perto de você de preferência aonde você passe a maior parte do tempo, você tem que acompanhar a evolução das fêmeas a todo instante. Nesta fase o sossego é fundamental, a princípio só você deve entrar no criadouro, com o passar do tempo (plena reprodução) outras pessoas também poderão.
A Iluminação nas gaiolas deverá ser a natural durante o dia com sol nascente de preferência, o sol é fundamental, mas não deverá bater nas gaiolas durante um período muito prolongado, a ventilação devera arejar o ambiente, contudo sem formação de corrente de ar nem excesso de umidade, o ar deverá estar sempre renovado. As aberturas deverão ser teladas para impedir a entrada de insetos.


4º) ALIMENTAÇÃO:


As sementes deverão constar na alimentação diária em todas as fases da criação. Sempre forneça 50% Alpiste, 30% 10% de senha e 10% de arroz em casca. Poderá ser acrescentado também, Painço branco, Painço verde, Perla, Níger, Aveia, Girassol e Cânhamo.
As sementes são uma das maiores fontes de doenças de um plantel, pois se armazenadas incorretamente ou ficarem velhas geram fungos ( mico toxinas ), deverão ser adquiridas de um fornecedor conhecido e que tenha boa rotatividade nas vendas para garantir sementes novas . Não estocar sementes pôr mais de 30 dias.
Verduras e Legumes:
As verduras podem ser (almeirão ,chicória ,espinafre ,catalonia ) e legumes ( milho, abobrinha, jiló ) poderão ser dados ocasionalmente durante todas as fases da criação. O grande cuidado a se tomar são com as verduras, pois deverão ser bem lavadas.
Farinhada:
A farinhada pode ser encontrada facilmente em lojas especializadas em aves e pássaros, e deverá ser dada de 2 a 3 vezes pôr semana no período de manutenção e diariamente no período da muda de penas e reprodução. Não deixar a farinhada disponível pôr mais de 6 horas, pois ela se deteriora. Cuidado para não deixar as aves obesas, pois elas dificilmente procriam quando muito gordas.
Areia:
Os criadores sabem que as aves em geral não possuem dentes. Como nos curiós, o processo de digestão ocorre quando os músculos da moela se contraem triturando os grãos de alimentos ingeridos; e é nesse processo que a areia desempenha um papel fundamental. É a areia que permite a "trituragem" que antecede à digestão e proceda de maneira completa, permitindo que a ave possa extrair do alimento todo o seu valor nutritivo. A areia que é ingerida pela ave vai para moela, fazendo às vezes dos dentes, ajudando a trituragem e digestão dos alimentos. Por esta razão o curió deve sempre ter à sua disposição areia própria para pássaros.
A areia deve permanecer diariamente, pois as aves saberão quanto e quando se alimentar.
Receita de Areia para complementação de minerais
40% de areia branca lavada 30% de casca de ovo torrada e moída
20% de casca de ostra moída
5% de carvão vegetal moído.
5% de sal grosso ( tipo churrasco)
Cedida por Isair Alves
Elaborada pelo
veterinário:
Dr. Edison Amorim de Castro


5º) MANEJOS:


No dia-a-dia – Maneja – se com, farinhada premiun CC-2030, mineral da PRESTIGE, canjiquinha de milho, água filtrada e higiene absoluta.Na mistura de sementes, por quilo – 2 gramas de antifungo (PROPIONATO DE CALCIO ou similar) – 2 granas de MYCOSORB.Na farinhada, por quilo – 2 gramas de antifungo – 2 Gramas de MYCOSORB – 2 gramas de AMINOSOL pó – 10 gramas de farinhada de minhoca – 5 gramas de SPIRULINA.No mineral, por 2,5 quilos – 1 envelope de enterex.Na água de beber – AMINOSOL Líquido ou glicopan, uma semana por mês, conforme indicado - VITASOL COCCIDEX, 1 grama por litro de água, durante 3 dias, a cada e meses – BAYCOX, 20 gotas por litro de água, durante 3 dias, a cada 6 meses.Na muda de penas – MUTA-VIT, da ORLUX, conforme indicado.Depois da muda – AVITRIN VERMIFUGO, conforme indicado.Na reprodução – FERTI-VIT, da ORLUX, conforme indicado.


6º) ACASALAMENTO:


PRIMEIRO É PRECISO ESTIMULAR A FEMEA COLOCANDO O NINHO NA GAIOLA E FIAPOS DE SINZAL OU RAIZES FINAS NA GRADE DA GAIOLA.
FAZE O RECONHECIMENTO E NAMORO DO CASAL.
DE 3 EM 3 DIAS VC COLOCA A GAIOLA DO MACHO DA SUA PREFERENCIA AO LADO DA FEMEA QUE VOCÊ PRETENDE ACASALA COM ELE, PRA ELES SE VEREM POR ALGUMAS HORAS E SE ACUSTUMAREM UM COM O OUTRO, E DEPOIS ESCONDE LO NOVAMENTE,
3 DIAS DEPOIS FAZ TUDO NOVAMENTE, FAÇA ISSO ATE PERCEBER Q ELA ESTA SE ABAICHANDO ABRINDO AS ASAS E LEVANDO O RABO QUANDO ESCUTA ELE CANTAR SEM O VER, AI VC COLOCA A GAIOLA DO MACHO AO LADO DA GAIOLA DA FEMEA COM OS PASSADORES JÁ ABERTOS TAMPADOS APENAS COM UMA DIVISÓRIA DE MADEIRA PAPELÃO OU PVC, QUE EMPEÇA A VISUALIZAÇÃO TOTAL DO CASAL, QUANDO ELE CANTAR VC PUXA A DIVISORIA DE MANEIRA QUE Ñ ASSUSTE OS PÁSSAROS, O MACHO VAI PASSAR PARA A GAIOLA DA FEMEA PARA FAZER O ACASALAMENTO E RETORNARÁ PARA GAIOLA DELE IMEDIATAMENTE.
NESSE PERIODO VC DEIXAR AS GAIOALAS COMO ESTAM, SEPARADS APENAS COM ADIVISORIA PARA ALGUMAS HORAS DEPOIS FAZER O ACASALAMENTO NOVAMENTE POR MAIS DUAS VEZES TOTALIZANDO TRES CRUSAMENTOS.

Por, Junior Floquet

Um detalhe que devemos salientar é que a fêmea pode vir a bater no macho após a gala. Por esse motivo, criadores profissionais utilizam gaiolas especiais para acasalar. Uma chamada de gaiola galadeira, é utilizada para fazer o acasalamento, essa gaiola fica acoplada na gaiola criadeira da fêmea e assim quando acopladas, uma pequena abertura na gaiola do macho e da fêmea permite ao macho no momento que a fêmea pedir gala ele vá sozinho para a gaiola da fêmea e ao terminar a gala ele volta sozinho para a sua gaiola, porque a fêmea irá ficar agressiva após a gala.
Postura
Os Curiós botam na média de 1 a 3 ovos por postura, porém normalmente botam 2 ovos. Dificilmente botam 3 ovos.


MELHORANDO A SAÚDE E A RESISTÊNCIA DAS FÊMEAS


Em maio/junho, após terminarem a muda de penas, as fêmeas poderão ser soltas, todas juntas, num grande viveiro, parcialmente coberto ou que possa ser coberto todas as noites para que fiquem expostas às variações da natureza tais como: sol, chuva, vento, calor, etc.…Isto reativará ou aumentará a resistência natural das fêmeas, fortalecendo-as para o próximo período de postura e parte desta melhora na saúde, será transmitida geneticamente para os filhotes.

CORREÇÕES DE CANTO



Os defeitos adquiridos por um curió, são oriundos de 2 locais:
1 - ambiente de criação.Causado por galadores e fêmeas
cantando no mesmo ambiente, muito difícil de ser
corrigido, mas não impossível!!
2 - ambiente de educação de canto. Ocasionado por fitas
de má qualidade, mal editadas, problemas mecânicos no
aparato sonoro( toca fita/ Cd), defeito no alto falante,
aves vizinhas, locais de reverberação, etc.
Para a correção é primordial que observe quando o curió
emite com mais freqüência o defeito, cantando quente ou
frio:

QUENTE

Procurar um local onde o curió fique mais calmo
e utilizar fita, Cd ou de preferência um mestre para
que, através da demanda de canto, o defeito seja
corrigido. Aconselho a troca de fita, pois às vezes, só
o fato da troca, já ajuda bastante!

FRIO

Tentar "esquentar" com passeios e até com fêmeas
para que quente, comece a demandar com a fita ou Cd e
assim, estirpe o defeito.
Alguns Curiós que cantavam o canto completo e que "perderam" alguma nota foram recuperados da seguinte forma: Colocar junto da sua gaiola uma outra gaiola com uma fêmea. Aumentar o volume da fita, CD ou disco, porque quando o curió está "quente" ele presta muito mais atenção à fita. Após 2/3 dias, separá-los novamente. Com a separação, o curió ficará extremamente nervoso e provavelmente cantará "errado" por 3 / 4 dias. Não se preocupe porque depois, gradualmente ele se acalma e ÁS VEZES volta à cantar COMPLETO, inclusive com a nota que havia sido desaprendida.
Mesmo que vc siga estas dicas, pode ser que o defeito
não desapareça, mas faz com que vc aprenda a manejar seu
curió, a tal ponto que o defeito fique maquiado.

LEMBRETE:

Quem quiser manter curiós com qualidade de canto NÃO deve ter outros pássaros, à exceção da sabiá.

TROCANDO A FITA OU CD

Por diversas razões, às vezes o curiozeiros pode querer trocar a fita, se após a mudança, o curió começar a "cortar" o canto e continuar assim até o 2/3 dia, deve-se voltar a fita anterior porque, por alguma razão, o curió não aceitou a nova fita.


APARELHO RESPIRATÓRIO

O Curió possui 9 sacos aéreos que devem ser constantemente exercitados. Por isso quando um Curió manso fica voando de um lado para outro na gaiola, parecendo assustado, ele está na verdade tentando não atrofiar a sua capacidade de voar e todas as funções ligadas aos 9 sacos aéreos, que incluem a capacidade de respirar e de cantar. Assim sendo, recomendo colocar o curió em uma VOADERIA ( espécie de gaiolão de criação, porém com a parte superior abaulada) logo após completarem a muda de penas e deixar ali até o início da época dos torneios. No início deste processo, é infelizmente normal que o curió não consiga voar mas, tão logo ele readquira esta capacidade , convém deixá-lo na voadeira apenas com dois poleiros, um em cima com comida e outro embaixo com a água, para forçá-lo a exercitar vôo. São conhecidos casos onde curiós que foram repetidores e deixaram de repetir, readquiriram esta qualidade quando exercitados na voadeira por um período compatível como tempo que ficaram digamos "atrofiados". O curió aspira nos QUIM QUIM e expira nas batidas de praia TUÉ TUÉ. Por isso quanto mais batidas de praia um curió emitir, melhor a sua capacidade pulmonar.

GRAVANDO O PRÓPRIO CURIÓ PARA ELE MESMO OUVIR.

Por alguma razão, ainda não compreendida por nós, TODAS as tentativas de gravar o canto determinado curió para ele mesmo ouvir, tem sido DESASTROSAS. Mesmo quando canta perfeito, o curió ao ouvir uma fita dele próprio, vai perdendo gradualmente a qualidade do seu canto porem, a fita do canto de seu curió poderá ser tocada para ensinar outro curió e Ter o mesmo efeito das fitas comerciais ou até melhor tudo depende da qualidade do canto de seu curió assim como da gravação ( consulte um juiz de canto) Quem estiver atento, perceberá que muitos curiozeiros mantém SÁBIAS cantando junto com seu Curió.

DOENÇÃS & TRATAMENTOS


Ácaro de penas:
3 gotas de desinfetante na banheira, por 5 dias.
QUANDO A AVE APRESENTAR UM DE SEUS DEDOS ENDURECIDOS, O QUE PODE SER?
Esse problema quase sempre é oriundo de ocorrências do tipo - poleiro liso e aí unhas crescem demasiadamente e o pássaro se engarrancha na grade por isso traumatiza as articulações dos dedos; o mais susceptível é o dedo traseiro - pode ser que seja isso que tenha acontecido - se for, o criador terá que cortar as unhas e verificar os poleiros no sentido de não deixá-lo liso; é uma sugestão.
Aloísio Peccini Tostes
Piolhos, como acabar com eles.
Colocar 5 gotas de vinagre de uva branca na banheira e ir regredindo todos os dias
até zerar, exemplo no 1º dia 5 gotas, 2º 4, 3º 3, 4º 2 e finalmente 5º 1,
finalizando.

Segunda dica: 3 gotinhas de pinhosol só serve aquele puro (amarelinho) não
pode haver mistura, durante 3 dias na água de banho.
Fora isso aplicar o ivomec-puron da seguinte forma: usando-se de uma seringa
de insulina e uma agulha, pingar sobre a pele da coxa (não é injetar no
músculo e sim pingar), uma gotinha apenas do ivomec-puron, basta uma vez,
atentando para um detalhe retirar por um período a banheira evitando que se
banha, caso contrário pode haver problema
COMO RESOLVER O PROBLEMA DAS FORMIGAS
Seria providencial a identificação correta do tipo de formiga que o aflige, ou melhor, que aflige os pássaros, pois poderia certificar-me se são as mesmas que ocorrem aqui na Bahia e que após muitos aborrecimentos desenvolvemos um método de combate muito eficaz, sem contudo prejudicar os nossos pássaros. As formigas que o amigo descreve parece-me que são as Formigas Açucareiras ou as Formigas Faraós (Monomorium pharaonis) comuns em nossas residências e que atacam alimentos ricos em proteínas e açucares, entretanto pelo seu relato deve tratasse de espécie afim, já que temos no Brasil cerca de 15.000 espécies diferentes. O processo consiste no desenvolvimento de um repelente odorífero que exerce sobre os ditos insetos um poder devastador sem contudo causar qualquer dano aos nossos pássaros. O problema é encontrar a forma correta de usa-lo conforme cada caso.
O principio ativo ou repelente é o Cravo da Índia, especiaria muito usado em doces em cauda e compotas de nossas frutas, o processo de uso experimentado por mim com sucesso foram três que relato a seguir:
1. Espalhe alguns Cravos da Índia em volta do vasilhame contendo a Farinhada, as formigas somem imediatamente, entretanto alguns curiós ressentem-se com o odor e não comem a farinhada. Outros não se importam e bicam o Cravo comendo-os. Este fato levou-me a tritura-los no liquidificador e espalhar o pó na gaiola, resolveu em parte porque algumas matrizes não aceitaram o cheiro do cravo.
2. Cozinhe em Banho Maria com fogo Baixo por no mínimo quatro horas 150 gramas de Cravo da Índia em ½ litro de Óleo Nujol até que o óleo fique da cor de Vinho Tinto puxado a cor de café, em seguida coe em peneira fina para separar os cravos do Nujol que agora foi transformado em Óleo de Cravo da Índia.
Umedeça uma flanela com este Óleo e aplique nas paredes em volta das gaiolas formando “Ilhas” ou seja, as gaiolas das paredes são circundadas pelo óleo que não precisa escorrer, nem ser colocado muito próximo das gaiolas. Formamos uma espécie de circulo de proteção ao passar a flanela úmida nas paredes. A eficiência deste método é total.
3. Compre em uma Drogaria a essência do Cravo da Índia e pingue algumas gotas em um recipiente contendo Vaselina Sólida e misture para impregna-la com o aroma do Cravo. Em seguida unte com a vaselina os pés das gaiolas que ficam nas prateleiras ou ganchos das que ficam penduradas.

Gaiolas para reprodução

FÊMEA
MACHO

GAIOLAS:

As Gaiolas para reprodução do Curió devem ser específicas para tal fim, o espaçamento entre as faces dos arames (envaretamentos) não devem ultrapassar a 12 mm sobre o risco de fuga dos filhotes. As gaiolas de criação deverão possuir as seguintes dimensões: 32 cm de altura 30 cm de largura e 58 cm de comprimento podendo variar um pouco conforme o fabricante. Deverão possuir divisórias removíveis no meio, grades e bandejas removíveis no fundo.


Os Ninhos são muito importantes, deverão possuir suporte de arame com diâmetro de 8.0 cm e receberem revestimento interno em capa de bucha vegetal de textura fina bem delgada apresentando certa transparência capas de se visualizar os ovos a uma simples olhada por baixo dos mesmos, as bordas deverão ser aparadas com tesoura rente ao aro de arame que forma a borda superior do ninho, não deve fixar a forração de bucha ao suporte a forração deve ficar solta sofrendo apenas pressão com os dedos para molda-la ao suporte. Ficarão estocados em local arejado aguardando o momento de entrarem em cena.

Luz no fim do túnel para os Criadores Amadores de Passeriformes




Criadores Amadores de Passeriformes Silvestres veêm a luz no fim do túnel

Sexta-feira, 24 de setembro de 2010


O presidente da COBRAP - Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos, Aloísio Tostes, entregou a contra proposta da Instrução Normativa, que visa a regularização dos criadores de pássaros. O documento foi entregue ao o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas(Dbflo), Américo Tunes, na data dessa quarta-feira(22), na sede do Ibama, onde estiveram presentes o presidente da FEOSP, José Vilmar e os representantes da bancada Eco-Passarinheira .


O Diretor mostrou-se preocupado com a situação atual dos criadores e que uma análise criteriosa será feita no documento. “O Ibama analisará todas as sugestões feitas pelos criadores e tentará amenizar as divergências entre o instituto e o setor.”, enfatiza Tunes


Outro ponto crítico apontado pelo diretor é a situação do Estado de São Paulo, onde ocorrerá uma reestruturação do setor de fauna, que, hoje, encontra-se praticamente desativado, não havendo atendimento aos criadores desde março desse ano.


Também informou que um dos objetivos do órgão é descentralizar as responsabilidades para os estados em relação a fauna e a flora. Com isso, cada Estado saberá as próprias deficiências e poderá, tendo autonomia, atuar nos pontos mais problemáticos, tendo o Ibama como ponto de apoio.


Os integrantes da bancada Eco-Passarinheira questionaram o atraso na entrega das anilhas. De acordo com Tunes, o problema será solucionado no final de outubro, pois o Pregão efetuado no início de setembro foi cancelado por problemas técnicos do próprio Ibama. Com isso, ocorrerá outro processo de licitação no início de outubro e, assim, as anilhas estarão disponíveis no final do mesmo mês.


O Deputado Nelson Marquezelli, que não pode comparecer a reunião, devido a compromisso pré agendado espera que todos os encaminhamentos dados possam ser cumpridos. “Há mais de um ano acompanho a difícil situação vivenciada pelo criadores, principalmente no Estado de São Paulo.”

--
Teresa Cristina
Assessoria Deputado Nelson Marquezelli


FONTE: Blog Trinca-Ferro Verdadeiro

A Historia do Curió

HISTÓRIA DO CURIÓ

Existem várias versões sobre a origem do curió. Uma delas muito interessante é que vieram alguns exemplares nos navios que traziam escravos de Angola e Gabão, pois eles gostavam muito deste pássaro, e ao chegar no Brasil, houve uma perfeita adaptação ao nosso clima e vegetação, difundindo a raça por todo o país.
A versão mais afirmada é de ser um pássaro nativo brasileiro.
Já foram encontrados por pesquisadores no México, Equador, Bolívia, Paraguai e Argentina.
Em 1766, o curió recebeu o nome científico por LINAEUS DE ORYZOBORUS ANGOLENSIS equivocadamente, pois foi assimilado a um pássaro de Angola com características bem parecidas.

Há mais de 2 séculos o curió vem carregando o seu nome científico diferente do real pois em 1944 o ornitólogo Olivério Pinto, o classificou como sendo um pássaro brasileiro de origem do Estado da Bahia.
Os pesquisadores muitas vezes batizavam as aves com seus nomes científicos, analisando somente material colhido, principalmente peles, penas, bicos, ou em peças levadas por caravelas ou navios para a entrada na época deixando de lado, atitudes comportamentais da mesma, tais como alimentação, canto e etc.
Hoje nas matas devido à caça predatória, desmatamento descontrolado, grandes áreas de cultivos, urbanização de áreas, o curió praticamente deixou de existir na maioria das regiões em outrora habitada por esta magnífica ave,
Temos acompanhado, porém o grande sucesso dos criadores tido como amadores em seus registros, mas verdadeiros profissionais em seus resultados devido ao amor, dedicação que praticam essa atividade muitas vezes abdicando-se até mesmo do lazer, nos fins de semana, preocupados com a ninhada que recém nasceu, se a fêmea está alimentando, se vai dormir no ninho, e etc.
Alguns criadores conseguem marcas incríveis chegando a produzir 6 a 7 filhotes fêmeas – Estas marcas são alcançadas por aqueles que criam com poucas matrizes – A medida que aumenta o número de aves, o resultado normalmente diminui.
Graças a tal dedicação de tantos amantes desta ave, é que passa longe de qualquer hipótese de extinção, pois cresce a cada dia os aficcionados, e pessoas interessadas em montar criatórios, por simples simpatia, ou mesmo visando como um negocio que, quando bem administrado, é lucrativo.

Curiosidades sobre o curió:

Cabe salientar que existe uma “sub-espécie” que chamam de setentrional cujo nome cientifico é ORYZOBORUS ANGOLENSIS TORRIDUS (Curió do Norte) caracterizado por um tamanho menor, a cauda um pouco mais curta, o bico um pouco mais fino, e sua plumagem opaca, e sem força no canto, de pouca apreciação pelos passarinheiros, pois o seu Biótipo físico o impede de assimilar o canto Praia e outros apreciados, ou ainda de ser um curió valente o suficiente para participar de um torneio de Fibra
A alimentação nativa do curió é o capim navalha (tiririca), que abunda nas regiões próprias de seu habitat, porém com a chegada dos colonizadores portugueses trazendo o arroz originário da China formando assim lavouras, a ave adaptou-se muito bem a este alimento, principalmente quando em fase de amadurecimento.
Em regiões de lavoura de arroz, tais como no sul do país, os curiós eram de grande população e atacavam as plantações no intuito de se alimentar.
Os curiós sempre habitaram as regiões alagadas, de árvores pequenas e afastadas, e justamente estas regiões são as mais propícias para o cultivo de arroz concluímos assim que o curió teve seu habitat usado para este tipo de agricultura e acabou por tornar-se um grande apreciador dessa semente.
Informação retirada da Revista Passarinheiros & Cia n. 11 Abril/2001 – publicada por Edilson Guarnieri – Origem do Curió.

Características

O nome do Curió significa na linguagem indígena " Amigo do homem ". O Curió também é conhecido em algumas regiões como Avinhado.
Tamanho: 14 cm
Cores e variedades: Quando filhote o curió é marrom, quando adulto ele fica com as penas do peito e da barriga na cor de vinho, e as penas das asas, do rabo, da costa, da cabeça e do pescoço, na cor preta, tendo nas asas uma pequena faixa branca medindo aproximadamente meio centímentro de comprimento, por 2 milímetros de largura.

Tempo de vida: Na natureza pode viver de 8 a 10 anos, em cativeiro, se bem cuidado, pode chegar a viver de 20 a 30 anos.


Canto: Já foram encontrados mais de 128 cantos diferentes no Brasil, os mais populares e conhecidos pelos passarinheiros são o canto Praia Grande, o canto Paracambi, o canto Uberaba, o canto Vi te teu, e o canto Mateiro “que é o canto natural do pássaro”. Esses 5 tipos de canto são os mais conhecidos.
O canto do Curió é comparado ao som do violino.
O curió é um excelente cantor, além de ser um imitador nato, por isso, não se deve criá-lo com outras espécies de pássaros, pois certamente ele aprenderá o canto delas, perdendo assim a pureza de suas notas musicais características. O melhor tempo para o curió aprender a cantar é quando filhote, de 40 a 90 dias, podem começar a churriar e querer dar suas primeiras cantadas.

O Ideal é colocar o pássaro para escutar o canto de um outro curió já cantador, hoje em dia são utilizados fitas e CD’s com o canto. É possível também fazê-lo aprender depois de velho se ele for cabeça mole (nome dado pelos criadores, um curió que ao escutar um canto diferente do seu, aprende a cantar).
Você pode encontrar discos contendo gravações de canto de curió, especiais para o treinamento de filhotes e aperfeiçoamento do canto de curiós adultos.
Alimentação

Sementes: As sementes deverão constar na alimentação diária em todas as fases da criação. Sempre forneça Alpiste, Painço branco, Painço verde, Arroz em casca. Poderá ser acrescentado também Perla, Niger , Aveia , Girassol e Cânhamo.
As sementes são uma das maiores fontes de doenças de um plantel, pois se armazenadas incorretamente ou ficarem velhas geram fungos ( micotoxinas ), deverão ser adquiridas de um fornecedor conhecido e que tenha boa rotatividade nas vendas para garantir sementes novas . Não estocar sementes pôr mais de 30 dias.

Verduras e Legumes: As verduras podem ser (almeirão,chicória espinafre,atalonia e legumes ( milho, abobrinha, jiló ) poderão ser dados ocasionalmente durante todas as fases da criação. O grande cuidado a se tomar são com as verduras, pois deverão ser bem lavadas.

Farinhada: A farinhada pode ser encontrada facilmente em lojas especializadas em aves e pássaros, e deverá ser dada de 2 a 3 vezes pôr semana no período de manutenção e diariamente no período da muda de penas e reprodução. Não deixar a farinhada disponível pôr mais de 6 horas, pois ela se deteriora. Cuidado para não deixar as aves obesas, pois elas dificilmente procriam quando muito gordas.

Areia: Os criadores sabem que as aves em geral não possuem dentes. Como nos curiós, o processo de digestão ocorre quando os músculos da moela se contraem triturando os grãos de alimentos ingeridos; e é nesse processo que a areia desempenha um papel fundamental. É a areia que permite a "trituragem" que antecede à digestão e proceda de maneira completa, permitindo que a ave possa extrair do alimento todo o seu valor nutritivo. A areia que é ingerida pela ave vai para moela, fazendo às vezes dos dentes, ajudando a trituragem e digestão dos alimentos. Por esta razão o curió deve sempre ter à sua disposição areia própria para pássaros.
A areia deve permanecer diariamente, pois as aves saberão quanto e quando se alimentar.

Confinamento


As gaiolas utilizadas para colocar o curió são gaiolas de madeira ou aço, porém as gaiolas de madeira são mais indicadas. Se você deseja criar, pode ser utilizadas gaiolas criadeiras tanto de madeira como gaiolas de aço.
Os tamanhos das gaiolas para se manter um curió podem variar, porém devem ter no mínimo 45 cm de comprimento por 50 cm de altura por 25 cm de largura. Geralmente lojas especializadas já têm esse tamanho padronizado com números. A gaiola de curió deve ser no mínimo numero 4, quanto maior melhor. Os tamanhos mais utilizados são n°5 e n°6.
Reprodução

Identificação: O macho possui a cor preta e vinho. A fêmea é toda na cor marrom.


Gaiolas & Ninhos: A gaiola para criação de curió deve ter no mínimo 80 cm comprimento, 40 cm de altura e 30 cm de largura. O ninho para criar curió deve ser feito de bucha natural de preferência ou com juta (uma fibra igual a encontrada em sacos de café), com 7 a 8 centímetros. O ninho deve ser colocado no lado superior esquerdo na maioria das vezes, porem isso fica a seu critério. Um enfeite plástico de uma planta deve ser fixado ao lado do ninho para dar mais sensação de segurança para a fêmea. Veja as fotos.

Acasalamento: A fêmea deve estar sozinha na gaiola de criação, e o macho em outra gaiola não necessariamente de criação. Passe com a gaiola do macho na frente da gaiola da fêmea, se a fêmea pedir gala o macho deve ser solto na gaiola criandeira junto com a fêmea. A partir daí o macho e a fêmea irão acasalar. Observe o momento da gala que pode demorar apenas alguns segundos e após a gala retire o macho.
Um detalhe que devemos salientar é que a fêmea pode vir a bater no macho após a gala. Por esse motivo, criadores profissionais utilizam gaiolas especiais para acasalar. Uma chamada de gaiola galadeira, é utilizada para fazer o acasalamento, essa gaiola fica acoplada na gaiola criadeira da fêmea e assim quando acopladas, uma pequena abertura na gaiola do macho e da fêmea permite ao macho no momento que a fêmea pedir gala ele vá sozinho para a gaiola da fêmea e ao terminar a gala ele volta sozinho para a sua gaiola, porque a fêmea irá ficar agressiva após a gala.

Postura & Nascimento: Os Curiós botam na média de 1 a 3 ovos por postura, porém normalmente botam 2 ovos. Dificilmente botam 3 ovos.
Alimentação: Farinhada, milharias, tenébrios almeirão.
Autor/Colaborador – informações enviadas por Dante Daniel Testa
FONTE:
http://www.clubedocriador.com/

ESPÉCIE DE CURIÓS

São três espécies conhecidas. O mais exótico é o Oryzoborus Angolensis Funereus( presente da Venezuela até o México), o Oryzoborus Angolensis Torridus (típico do norte do Brasil e ligeiramente menor) e o Oryzoborus Angolensis (existentente do México à Argentina). O Angolensis é o de maior interesse, por suas qualidades canoras e fibra.

O Museu de História Natural de Louisiana, EUA, empreendeu analise de DNA das 3 espécies conhecidas de curiós, o Oryzoborus Angolensis Funereus, o Oryzoborus Angolensis Torridus e o Oryzoborus Angolensis, comprovando suas descendências dos mesmos ancestrais comuns e a origem nas Américas. O MHNL encaminhou proposta à Confederação Ornitológica Mundial para a unificação das três em uma única espécie, dada a mestiçagem espontânea ocorrida entre elas na natureza, mas essa foi rejeitada.


Já pôde ser encontrado em todas as regiões da América, do México à Argentina, com maior concentração na zona litorânea. A destruição de seu habitat e a caça predatória causaram o seu desaparecimento de algumas regiões e a redução das populações nativas nos locais onde ainda pode ser encontrado em vida livre. Sua reprodução em ambiente doméstico, iniciada há mais de 50 anos, encontra-se muito desenvolvida e já garante a perpetuação da espécie.
A habilidade para aprender e incorporar notas ao seu canto, com voz suave, que permite comparação com o som do violino, levou a identificação de mais de uma centena de dialetos regionais, sendo os mais importantes o Praia Grande do litoral paulista, o Paracambi do Rio de Janeiro, o Vitéu da Bahia, o ViViTeTeu de Pernambuco, o VoVôViu de Alagoas, o Timbira do Maranhão e o Canto Florianópolis de Santa Catarina.
Pode viver em ambiente doméstico por mais de 30 anos. Apresenta coloração parda amarronzada até chegar à idade adulta, quando adquire a plumagem negra na cabeça no pescoço e nas asas. Nas asas apresenta uma pinta branca, chamada de mosca da asa pelos seus admiradores. No peito e no ventre adquire uma coloração avinhada, que lhe valeu o nome popular de avinhado.
As fêmeas permanecem pardas por toda a vida, variando um pouco a tonalidade de sua plumagem.
Com mais de meio milhão de criadores cadastrados no IBAMA, o curió é o pássaro de nossa fauna nativa mais presente nos lares brasileiros.
Sua reprodução em ambiente doméstico está facilitada por mais de 40 anos de seleção. É possível, ao que se inicia na atividade, adquirir pássaros com genealogia conhecida há muitas gerações, podendo optar por descendentes de ícones do canto clássico ou da fibra, conforme sua preferência.
A essa possibilidade se somam inúmeros recursos disponíveis nas lojas especializadas, como rações, misturas balanceadas de sementes, suplementos, simbióticos, medicamentos, ninhos e gaiolas com diversidade de modelos e todo o aparato empregado no ensinamento do canto desejado.
Com um pouco de estudo, alguma organização e muito carinho, a reprodução dos curiós está ao alcance de quem desejar dedicar-se a atividade.
Os curiós apreciam a companhia do homem, desenvolvendo grande afeição pelas pessoas que lhe dão atenção.
Gostam de passeios de carro e caminhada ao sol com a gaiola na mão.




Ajustam-se facilmente a qualquer rotina de manejo que não seja absurda. Onde há higiene e boa alimentação, são pássaros muito resistentes as enfermidades, ativos e cantadores.

FONTE: www.cantoefibra.com.br/

"MINUTA" da NOVA Instrução Normativa do IBAMA

"MINUTA" da NOVA Instrução Normativa do IBAMA (com a posição da COBRAP a respeito, através dos Comentário de seu Presidente Sr. Aloisio Pacini Tostes)

Caros amigos Criadores Amadoristas de Passeriformes Silvestres, está postado abaixo, a Minuta da “NOVA Instrução Normativa” do IBAMA, a qual dificulta em muito a criação em cativeiro de espécimes de aves da Ordem Passeriformes.
Tal Minuta traz a posição da COBRAP a respeito, através dos comentários de seu Presidente, Sr. Aloísio Pacini Tostes.
(Todos os Comentários estão postados em vermelho)
Saliento aos Srs. Criadores Amadoristas de Passeriformes Silvestres que trata-se apenas de uma “MINUTA”.


Definição de Minuta: primeira versão de um documento ainda não definitivo.


Muitas coisas são arbitrárias e descabidas, no meu ponto de vista - Editor deste Blog, não devemos e nem podemos aceitar goela abaixo, somos criadores amadores devidamente legalizados, sendo que nosso objetivo principal é criarmos para preservar espécies de passeriformes em extinção, quanto mais pássaros criarmos, mais estaremos contribuindo com o fim do tráfico de pássaros silvestres ilegais que são comercializados aos milhares em nosso país.
MINUTA DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Nossa posição
Comentários da COBRAP a respeito da Minuta

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº ___, DE ____ DE _________ DE 20...

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, e, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 02001.001183/96-30 e Processo n º 02001.002162/2006-00 IBAMA/MMA,
RESOLVE:

Art. 1º As atividades dos criadores amadoristas de PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA, cujas espécies constem no Anexo I desta Instrução Normativa, serão coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todos os assuntos ligados à criação, manutenção, treinamentos, exposições, movimentações e realização de torneios.

§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, Criador Amadorista é toda pessoa física que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa, cujo plantel deverá ter no máximo 30 pássaros, sem compromisso de reprodução ou autorização para comercialização, limitando-se a um CPF por domicílio.

Comentários:
No nosso entendimento, não vemos o porquê do limite de 30 pássaros no plantel, tampouco o porquê de um CPF por domicilio. Baseado em que foi estipulado tal parágrafo? A quem interessa essa imposição. Há muitos criadores que mantém um número grande de pássaros nativos, não tem interesse em reprodução, são adquiridos legalmente e ficam com direito de mantê-los. Quando for o caso de alguma desconfiança, bloquear o arquivo do criador e exigir explicações junto às regionais.

I - Acima deste quantitativo o criador deverá se adequar às categorias constantes na IN de fauna ex-situ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Comentários:
Não vemos sentido nesta proposta. Poderiam nos explicar o porquê? Voltamos ao caso, muitos não tem interesse em reproduzir ou o fazem em pequeníssima escala. Se os pássaros que detém são nascidos domésticos e comprovadamente legais.

II – Vencido o prazo a licença de criador amadorista não será renovada.

Comentários:
Uma Instrução retroagindo a condições que foram pré estipuladas quando do cadastramento no SISPASS? Porque tanto rigor, assim que for pago com as multas decorrentes a licença poderá ser renovada. Alguma desconfiança, bloquear o arquivo do criador e exigir explicações.

§2 º Para fins de fiscalização e controle, o criador deverá manter as aves em um único endereço.
Comentários:
E a licença para treinamento, pareamento, ficam sem sentido?

§ 3º Em cada Superintendência e Gerência Executiva do IBAMA haverá 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente, sendo que nos Escritórios Regionais deverá haver, no mínimo, 1 (um) Suplente, a serem designados pelo Superintendente respectivo, através de Ordem de Serviço, para responder pelo assunto objeto desta Instrução Normativa.

Art. 2 º As aves que irão compor o plantel do criador amadorista, listadas no Anexo I desta IN serão oriundas de:
a) Doações de outros criadores amadoristas através de movimentações de plantéis;
b) Inclusão de aves oriundas de criadores comerciais com o respectivo Certificado de Origem (CO);

I – Para a inclusão da ave em seu plantel de criador amador, o interessado deverá se dirigir à unidade do IBAMA de sua jurisdição.

Comentários:
Para um sistema informatizado como o SISPASS, seria uma questão de adequação para que esta pudesse ser declarado via INTERNET, ainda mais se for criado o Sistema Criador.
II – A ave oriunda de criadouro comercial ao ser incluída no plantel do criador amador estará imediatamente impedida de ser objeto de comércio, bem como os filhotes dela nascidos.
Comentários:
E de transferência, será permitido? Um grande retrocesso, se queremos cada vez mais buscar o controle das aves que estão em domesticidade que são produto de ascendentes legais e comprovadamente documentados, com nota fiscal. Isto seria empurrar os filhotes que serão criados para a ilegalidade. A nosso ver um grande absurdo essa proposta radical e intransigente. A quem interessa essa exigência???

III – O criador amador poderá optar pela não inclusão da ave oriunda de criadouro comercial em seu plantel, mas não poderá utiliza-la como reprodutora e não terá o direito de obter anilhas para a mesma.

Comentários:
Como acima dissemos um grande absurdo essa proposta que não trará nenhum resultado prática para a preservação e que poderá trazer ainda mais dificuldade para o controle. A quem interessa essa exigência???
c) Depósito efetuado pelo IBAMA ou órgão ambiental competente; exclusivamente para composição do seu plantel reprodutor.

Art. 3º Fica terminantemente proibida a venda de passeriformes e anilhas por parte dos criadores amadoristas de passeriformes.
Parágrafo único: O criador amadorista que porventura venha a comercializar aves ou anilhas terá sua licença cancelada, sem prejuízo das demais sanções.

Comentários:
Com exceção das anilhas, este artigo é baseado em que Lei que determine esta proibição? O pescador artesanal (?) atividade predatória, a agricultura familiar que por analogia são amadores, também tem esta restrição? Realmente, o comércio de anilhas deve ser combatido e banido, até via sistema. No caso de desconfiança, bloquear o arquivo do criador e exigir explicações dele e não punir os que nada tem a ver com essa impropriedade.

Art. 4 º A Licença para inclusão na categoria de Criador Amadorista de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira, concedida a pessoas físicas, nos termos da presente Instrução, deverá ser solicitada por meio da rede mundial de computadores.

§ 1º O criador deverá se registrar no Cadastro Técnico Federal, conforme determina a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo expedido o número de registro, e, senha pessoal e intransferível que deverão ser utilizados para acessar ao Sistema de Passeriformes SISPASS.

§ 2 º O criador deverá emitir o boleto bancário relativo à emissão da Licença de Criador Amadorista, que deverá ser pago no vencimento.

§ 3º A Licença para criação amadorista de passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente, após o que, o interessado estará apto a acessar o SISPASS para realizar operações de aquisições, transferências, solicitação de anilhas, registro de nascimentos, óbitos, fugas, furtos ou roubos, emissão de Relação de Passeriformes e demais operações disponíveis ao criador nos termos da presente Instrução.

§ 4º Somente após a efetivação do Cadastro Técnico Federal e licenciamento do SISPASS, o criador estará autorizado a adquirir as aves de outros criadores amadoristas já licenciados e criadouros comerciais registrados, dos quais se tenha total certeza de sua procedência.

Comentários:
A certeza da procedência nos é dada pelos documentos apresentados pelo cedente.

§ 5º A Licença de Criador Amadorista de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira somente será efetivada caso o interessado não possua débitos junto ao IBAMA, conforme determina a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 5º Em caso de desaparecimento, roubo, furto ou fuga de indivíduo(s) da(s) espécie(s), o criador deverá registrar ocorrência policial, que deverá ser informada no SISPASS

Comentários:
Esse artigo causa constrangimento desnecessário aos criadores, pois os Delegados alegam não constar tal exigência no Código Penal em vigor.

§ 1 º Na hipótese de não ser possível o registro de ocorrência policial, nos casos de fuga, o criador deverá entregar declaração registrada em cartório.

Comentários:
Pelo motivo acima, bastaria uma declaração no próprio sistema, havendo uma penalização prevista em lei para falsas declarações.

§ 2 º O disposto presente no caput deste artigo se aplica nos casos de extravio, furto ou roubo das anilhas em poder do criador.
Comentários:
Só se justificaria por furto ou roubo.

Art. 6º Todo criador amadorista para estar devidamente regularizado perante o IBAMA e assegurar o livre trânsito dos passeriformes, exclusivamente para participação em Concursos de Cantos e Exposições autorizados, ou ainda, treinamentos dentro e fora da Unidade Federada onde mantém domicílio, deverá:

I - manter o seu plantel de passeriformes, em conformidade com o Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente anilhados com anilhas invioláveis, conforme especificações nos Anexos I e III;

II - portar a Relação de Passeriformes atualizada, conforme modelo do Anexo II, a qual deverá estar preenchida sem rasuras e dentro do prazo de validade;

III - portar documento de identificação.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:

I – A utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;

II – A utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;

III – A reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que em local fechado e que não propicie a visitação pública.

Comentários:
Não entendemos o motivo, uma vez que é normal os criadores visitarem outros para treinar seu pupilo, lógico que ele deverá estar com toda a documentação exigida. A quem interessa essa exigência ???

2º – O deslocamento de pássaros de seu mantenedouro visando à estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural, será considerado legal desde que não seja caracterizado Exposição ou Concurso de canto e, ainda, que o criador esteja portando toda a documentação de registro junto ao IBAMA.

§ 3º – Fica proibida a permanência das aves em logradouros públicos, praças, estabelecimentos comerciais em geral ou similares, salvo quando previamente autorizada pelo IBAMA.

Comentários:
A licença de treinamento não seria esta autorização? Se estiver com a documentação?

§ 4º O treinamento e o intercâmbio para fins de reprodução (pareamento) dos passeriformes da fauna silvestre brasileira, devidamente anilhados com anéis invioláveis, de acordo com os Anexos I e III, os quais compõem o plantel do criador amadorista, poderá ser realizado no domicílio de outro criador devidamente registrado, desde que ambos estejam de posse da Licença de Transporte e Permanência de Passeriformes, o qual deverá ser preenchido no SISPASS sempre que a permanência do(s) pássaro(s) ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, com validade máxima de 90 (noventa) dias.

I – O treinamento somente será permitido para aves com idade mínima de 40 (quarenta dias);

II – O pareamento somente será permitido para aves com idade superior a 10 (meses).

Art 7º A licença de criador amadorista tem validade anual, dentro do período de 01 de agosto a 31 de julho do ano subseqüente, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.

§1º As informações referentes às alterações do plantel do criador amadorista deverão ser incluídas no SISPASS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, sem ônus para o criador, devendo ser impressa nova relação de passeriformes atualizada.

§ 2º No caso de óbito de aves as respectivas anilhas deverão ser encaminhadas ao IBAMA para fins de baixa no plantel.

Art. 8º O IBAMA, através das Superintendências, Gerências Executivas, fornecerá anilhas invioláveis, destinadas ao anilhamento de passeriformes nascidos em cativeiro, contendo numeração seqüencial conforme Anexo III, aos criadores amadoristas mediante requerimento prévio e recolhimento da taxa correspondente.

§ 1º O criador amadorista deverá solicitar anilhas por meio do SISPASS, até o número máximo de vinte durante o período de validade da licença, observada as médias por fêmea viável especificadas no Anexo I desta IN.

Comentários:
Indagamos o porquê e no que se baseia esta quantidade especificada. A limitação da reprodução fere claramente o objetivo de preservação. Quanto mais criar, melhor, desde que obedecidas as normas, limitar porque??? A quem interessa essa exigência???

§ 2 º Ao solicitar anilhas o criador deverá preencher o campo específico definindo a quantidade de anilhas para cada matriz reprodutora.

§ 3º Após o preenchimento de todos os dados exigidos e validação do pedido pelo SISPASS, será emitido boleto de recolhimento bancário que deverá ser pago até o vencimento.

§ 4º A solicitação de anilhas deverá ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao nascimento dos filhotes, sendo que após a comprovação de pagamento da taxa correspondente, o IBAMA terá 25 (vinte e cinco) dias para disponibilizar as anilhas ao criador.

§ 5º O IBAMA se reserva o direito de proceder à entrega parcial da solicitação de anilhas, de acordo com o estoque de anilhas presente na Unidade.

Comentários:
O IBAMA, como gestor do fornecimento de anilhas, tem a obrigação de disponibilizar as anilhas, mesmo porque o prazo solicitado no parágrafo 4, lhe dá o suficiente prazo para programação de estoque. Há o grande risco de o filhote nascer e não poder ser anilhado, ninguém irá sacrificar um filhote nascido e seria mais um para ficar na ilegalidade.

§ 6º A Superintendência do IBAMA somente aceitará os pedidos de anéis dos criadores amadoristas que estejam em situação regular junto ao Instituto e em função do plantel básico contido na relação de passeriformes.

Art. 9 º O criador amador deverá declarar o nascimento dos filhotes no prazo máximo de 30 dias após a eclosão dos ovos.

§ 1 º Não será permitido o uso de anéis vinculados a uma determinada matriz em filhotes nascidos de outras fêmeas.

Comentários:
Não entendemos ainda o porquê de tal vinculação. Não há sentido prático. Se há desconfiança de alguém que está praticando uma falta, bloquear o arquivo dele e exigir explicações.

I - Em caso de fuga, furto ou roubo da matriz reprodutora, o criador deverá solicitar ao IBAMA de sua jurisdição a troca de vinculação das anilhas.

§ 2 º O criador é o responsável legal pelas anilhas entregues, devendo mantê-las em seu criadouro até o momento do anilhamento.

I - Em caso de extravio, furto ou roubo das anilhas o criador deverá proceder conforme o Art. 4 º desta IN.

§ 3º Vencido o prazo determinado no caput deste artigo, as aves não incluídas no SISPASS deverão ser entregues ao IBAMA para destinação.

Art. 10 º Fica vetado o cruzamento de aves de espécies diferentes.

Art. 11º Poderão participar de torneios, exposições e ser objeto de transferência, assim como transitar fora do domicílio de seu mantenedor, para participação em treinamentos, somente os passeriformes da fauna silvestre brasileira portadores de anilhas invioláveis oriundas do IBAMA.

Comentários:
Como cumprir essa exigência. Atualmente os pássaros que participam de torneios tem em sua maioria os portadores de anilhas de Federações/Clubes, isto porque, eles só estão em plena forma entre as idades de 4 a 15 anos de idade. As anilhas fornecidas durante a vigência a portaria 57 deverão ser consideradas como do IBAMA, pois a mesma delegava aos Clubes e Federações este poder.

Art. 12° As movimentações de passeriformes são exclusivamente entre criadores amadoristas devidamente registrados, serão efetuadas por meio de solicitação no SISPASS, sendo estas efetivadas após a sua confirmação no programa pelos criadores envolvidos.

Parágrafo Único: Os pássaros anilhados com anilhas das Associações, Clubes, Sociedades Ornitológicas, Federações e Criadouros Comerciais não poderão mais ser movimentados via SISPASS a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.

Comentários:
Aqui vemos uma clara violação do Regime Jurídico perfeito. O direito do cidadão que aderiu ao SISPASS em conformidade com a I.N. 05/01 não pode ser retirado. Como também há a expectativa de direito que todos tem, seria empurrar o criador para a clandestinidade. Se estamos todos querendo trazer os outros milhões de criadores para a legalidade.

Art 13° Os criadores amadoristas poderão movimentar as aves de seu plantel, devidamente anilhadas com anilhas invioláveis em conformidade com o Anexo I e III desta IN, até o número máximo de vinte indivíduos por ano, sendo considerada “movimentação” a entrada ou saída de aves nos plantéis dos criadores.

Comentários:
Mais uma vez indagamos quais os critérios utilizados para determinação destes números.

§ 1 º - A movimentação de aves entre plantéis de criadores amadoristas vista tão somente a melhoria genética do plantel receptor, sendo vedada a transferência de aves com idade inferior a 10 meses.

Comentários:
Por mais de uma vez já foi contestada esta determinação, inclusive constando em ata em reunião como COEFA/DF. Os pássaros canoros começam sua educação desde o nascimento, além da adaptação das matrizes/reprodutores ao novo ambiente. Para nós essa exigência é descabida, porque a partir de 15 dias já se tem o sexo definido pelo DNA. O prazo racional poderia ser fixado em 40 dias, no máximo.

§ 2 º - Os criadores que excederem o número de movimentações de pássaros previstas no caput deste Artigo, estarão automaticamente bloqueados no SISPASS a partir da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 14. Não será permitida a migração de aves oriundas de criador amador para a formação de plantel de criadouro comercial, salvo os casos de mudança de categoria do interessado, conforme previsto no Inciso I do Art. 1 º desta IN.

Comentários:
Requisitamos justificativas também para este item. A quem interesssa essa exigência??? Não se compreende, estamos ou não querendo avançar no sentido que haja um desenvolvimento da criação e da conseqüente preservação. O pássaro está registrado do SISPASS, então ele é legal e tem origem comprovada. Ora se pode por até capturar na natureza para formar um plantel de comercial, porque não se pode buscar em outra criação de pássaros nascidos domesticamente.


Parágrafo único: As aves que ingressarem nos plantéis dos criadores comerciais oriundas de criadores amadoristas deverão permanecer como matrizes sendo permitida apenas a venda de seus filhotes, ficando terminantemente proibida a venda dos pássaros oriundos do plantel de criador amadorista com anilhas do IBAMA.

Comentários:
Essa determinação viola o principio do melhoramento genético. Matrizes que por diversos motivos possam não ser mais interessantes para a reprodução, podem ser alvo de interesse do criador amador. Ademais, matrizes improdutivas são oneram a criação que tem o objetivo comercial. Não tem sentido essa exigência e não sabemos a
quem interessa.

Art. 15. O criador, se assim o desejar, poderá se fazer representar junto ao IBAMA, para efeitos da presente Instrução Normativa, através de procuração com firma reconhecida, específica por assunto.

Comentários:
A procuração ampla, atendendo a diversos assuntos é garantido pela Constituição.

Art. 16. É facultado aos criadores organizarem-se em Federações, Associações Ornitológicas, Clubes Ornitófilos ou outras agremiações se assim o desejar.

Parágrafo Único: As entidades ornitofílicas, para estarem aptas a promover eventos como torneios, exposições e treinamentos, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Técnico Federal, conforme preceitua a Lei no. 6.938/81.

Art. 17. Os criadores amadoristas, individualmente, ou através de Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos registrados no IBAMA, poderão organizar, promover e participar de torneios e exposições de caráter público, em geral, ou em caráter restrito e interno, observando rigorosamente as disposições estabelecidas na legislação vigente e mediante recolhimento de receita.
§ 1º O calendário anual de eventos deverá ser enviado às Superintendências, Gerências Executivas ou Escritórios Regionais do IBAMA para aprovação, até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior.

Comentários:
Questionamos também o porquê de tanta antecedência para aprovação do Calendário. Não vemos sentido nessa exigência, qual o objetivo. Todos os calendários na realidade são montados no princípio dos anos até o final do mês de maio do respectivo ano de realização dos torneios.

§ 2º Após aprovação do calendário anual pelas Superintendências, Gerências Executivas ou Escritórios Regionais do IBAMA, será emitida autorização conforme anexo IV, onde constarão os eventos previstos com suas respectivas datas e localizações, devendo a mesma permanecer em posse dos organizadores do evento, para efeitos de fiscalização.

§ 3 º A autorização que trata o parágrafo acima somente será valida se acompanhada com da Guia de Recolhimento da União (GRU) do torneio em questão.

§ 3º Havendo necessidade de modificação de alguma data constante no calendário anual aprovado, o IBAMA deverá ser comunicado oficialmente com antecedência de 30 dias, para fins de emissão de nova autorização.

§ 4º Os torneios e exposições devem ser realizados em locais adequados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol.

§ 5º Somente poderão participar pássaros de criadores amadoristas, com anilhas invioladas oriundas do IBAMA, sem quaisquer sinais de adulteração.

§ 6º Somente poderão participar pássaros de criadores comerciais com anilhas invioladas, desde que munidos de autorização específica expedida pelo IBAMA.
I – Não será permitido dentro do evento a exposição de aves oriundas de criadouros comerciais com objetivo de venda, sendo caracterizado comércio ilegal.

Comentários:
Mais uma vez, questionamos o porquê de tal proibição. Porque ilegal??? não seria interessante a venda de pássaros aos interessados. Primeiro porque fere frontalmente ao dispositivo da Lei de Fauna que diz que o Poder Público deve estimular a criação com finalidade econômica. Um pássaro de criador comercial é bem do comércio e portanto regido pela Lei Comercial e não há nada quer proíba a venda em feiras e exposições. O que seria ilegal seria o comércio de aves sem origem. Uma exigência absurda e que só trará complicações desnecessárias. Está se tornando hábito a pessoas procurarem os torneios, locais de grande afluxo de criadores para adquirir uma ave legal e que não seja capturada na natureza e aí vem essa medida que só irá estimular mais ainda o tráfico.

§ 7º Organizadores dos torneios e exposições de que trata este artigo e criadores amadoristas, serão responsabilizados administrativa, civil e penalmente quando constatadas irregularidades, como:

Comentários:
Desde que não haja estímulos por parte dos organizadores para o cometimento de ato ilícito, não vemos porque serem os mesmos responsabilizados. Todos os regulamentos e procedimentos das entidades visam a legalidade e o cumprimento das normas e Leis, é impossível que haja uma fiscalização quanto a ações de todos os presentes. Não se tem o poder de polícia e nem é função delegada para tanto.

I - comércio ilegal, caracterizado como tráfico, praticado dentro do local do evento, em que serão apreendidas as aves objeto da infração;

II - criadores amadoristas com passeriformes sem anilhas, anilhas violadas ou adulteradas;

III – aves registradas com datas que não correspondam à idade real do espécime;

IV - relações de passeriformes adulteradas;

V - anilhas com diâmetros (bitola interna) incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas nos Anexos I e III; e VI - qualquer evento sem a via original da Autorização expedida pela Superintendência do IBAMA da Unidade Federada onde este esteja ocorrendo.

Art. 18. Na hipótese de os criadores amadoristas, por qualquer razão, desistirem da criação das espécies aqui tratadas, e, na impossibilidade de repassarem o plantel para outro criador amadorista, o interessado deverá, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, comunicar sua intenção às Superintendências, Gerências Executivas I ou Escritórios Regionais do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver domicílio, que promoverá o repasse das aves a outro criador devidamente registrado.

§ 1 º Em caso de desistência da criação e caso o plantel ultrapasse o número de passeriformes autorizados para transação, o IBAMA deverá ser comunicado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, para fins de emissão de autorização para movimentação e licença de transporte.

§ 2 º Em caso de óbito do criador, deverá se aplicar o previsto no caput deste artigo.

Art. 19. Os criadores amadoristas não poderão expor as aves de seu plantel com ou sem finalidade comercial, salvo pelas situações previstas nos artigos 5º, 10º e 16 º desta Instrução Normativa.

Art. 20. Os passeriformes que sejam objeto de transporte, seja por movimentação, treinamento ou intercâmbio para fins de reprodução deverão ser acompanhados da respectiva Licença de Transporte.

§ 1 º O mesmo se aplica à mudança de endereço do criadouro.

§ 2 º A efetivação da movimentação entre os criadores só será permitida após a emissão e o pagamento da respectiva Licença de Transporte.

§ 3 º Será cobrada a taxa de R$ 21,00 (vinte e um reais) por licença emitida conforme previsto o nas Leis 6.938/81 e 9.960/00.

Comentários:
Esta Lei não é restrita a movimentações interestaduais???

Art. 21. Em nenhuma hipótese pássaros oriundos de criações amadoristas poderão ser soltos, salvo autorização expressa do IBAMA ouvido o Núcleo de Fauna da Superintendência da localidade responsável.

§1º Os órgãos fiscalizadores que mantêm convênio com o IBAMA não poderão efetuar solturas aleatórias de pássaros oriundos de criadores amadoristas registrados.

§2º Em caso de necessidade de soltura de espécimes de aves da Ordem Passeriformes, o local deverá ser definido pela Superintendência do IBAMA no Estado onde ocorreu a apreensão, sendo a soltura, quando possível, acompanhada por um técnico do órgão.

Art. 22. Os criadores de aves passeriformes e não passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, e passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria n.º 131-P de 5 de maio de 1988, deverão se adequar à categoria de Mantenedor segundo a IN de fauna ex-situ.

Comentários:
Por que não poderão ser utilizados para fins de reprodução?

Art. 23. As vistorias ou atividades de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo objetivando-se constatar a observância à legislação vigente.

Art.24. Os criadores amadoristas deverão atualizar seus dados cadastrais na unidade do IBAMA de sua jurisdição na data do seu aniversário, ou no dia útil subseqüente; durante a vigência da licença atual.

§ 1 º O criador que não atualizar os seus dados terá o acesso ao SISPASS bloqueado quinze dias após a data prevista no caput deste Artigo.

§ 2 º O criador deverá se apresentar ao IBAMA portando os seguintes documentos originais:

I – Documento de Identidade com foto;

II – CPF;

III – Comprovante de residência atualizado.

Comentários:
Teremos então duas atualizações anuais??? Para efeito de recadastramento, e por uma única vez, tal exigência é observada em outras Instituições. Cabe aqui o previsto em lei de crime de falsidade ideológica, se for o caso. Fazer com que o criador tenha que se deslocar até um escritório regional é no mínimo desconhecimento da estrutura atual do IBAMA, a não ser que esteja previsto abertura de escritórios em todos os municípios brasileiros. Muitos moram a centena de distância do Escritório, muitos são pessoas idosas. As pessoas declaram IR pela Internet, se há alguma desconfiança de alguém que se bloqueie o arquivo e exija explicações. Por causa de alguns, obrigar todos a comparecerem à regionais, seria um enorme contra senso.

Art. 25. A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e demais legislações pertinentes.

§ 1º Quando da aplicação, pelo agente autuante em caso de fiscalização ao criador amadorista, deverá aquele proceder, anteriormente à apreensão dos pássaros, à notificação do interessado, para, no período de 15 dias, apresentar a documentação que comprove a legalidade de seu plantel, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação.

§ 2º Em caso de comprovação de irregularidade o infrator terá os pássaros apreendidos, podendo as aves permanecer sob a guarda do infrator até que o IBAMA providencie a destinação final dos mesmos.

§3º No caso de operações externas, em feiras ou ambientes públicos, onde sejam encontradas aves em situação irregular, estas deverão ser imediatamente apreendidas e encaminhadas à Superintendência do IBAMA, a qual definirá seu destino.

Art. 26. Constatada a infração, o Superintendente do estado em que o criador é registrado, após análise jurídica, poderá determinar o cancelamento da licença do criador autuado, conforme o previsto na Lei 9.605/98 e no Decreto 3.179/99, sem prejuízo das demais sanções legais.

§ 1 º Na hipótese de cancelamento, o infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias para representar o recurso administrativo ao superintendente.

§ 2 º Homologada a infração, o prazo de cancelamento será de 5 (cinco) anos, conforme o previsto pelo Art. 10 º da Lei 9.605/98.

Art. 27. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Superintendência do IBAMA ou por sua Presidência, através da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.

Comentários :
Qualquer alteração nesta IN deverá ser amplamente divulgada e dado um prazo antes da efetiva implantação. Não se pode, a todo momento estar alterando rotinas do SISPASS sem que antes haja uma explicação para o que vai ser mudado. Lembrando que por causa de alguns os outros não precisam ter suas ações dificultadas.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Fica revogada a Instrução Normativa n º 98 de 05 de abril de 2006; Instrução Normativa n º 82 de 30 de dezembro de 2005, Instrução Normativa nº 1 de 24 de janeiro de 2003; Instrução Normativa nº 6 de 26 de abril de 2002; a Instrução Normativa nº 10 de 17 de maio de 2002; o inciso I do artigo 1º e artigo 2º da Portaria IBDF nº 409-P, de 27 de outubro de 1982.

Art.30. Revogam-se as disposições em contrário.

Pela COBRAP (apenas os comentários)

Aloísio Pacini Tostes
Presidente COBRAP

FONTE: http://www.cobrap.org.br