sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ibama terá de devolver pássaro apreendido

Somente as aves mantidas em cativeiro em situação irregular devem ser apreendidas na fiscalização. Com esse entendimento, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) garantiu a um criador o direito de reaver um de seus curiós. Ele foi apreendido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

Para o desembargador Poul Erik Dyrlund, relator do caso, houve excesso na pena administrativa imposta ao criador. "A medida de apreensão deveria recair tão-somente sobre as aves em situação irregular", afirmou.

O criador tinha cinco pássaros: dois trinca-ferros e três curiós. Um dos trinca-ferros estava com a anilha – que serve para identificar animais em cativeiro – aberta, um curió com a anilha adulterada e outro curió estava sem anilha. Em operação de fiscalização, o instituto apreendeu todos os animais e multou o criador.

Ele entrou com Mandado de Segurança, pedindo de volta dois curiós, mas não obteve sucesso. Recorreu ao TRF-2. A 8ª Turma Especializada determinou a devolução do único curió que não mostrava irregularidade.

Em 1996, o Ibama publicou a Portaria 57, que oficializou a figura do criador amadorista de passeriformes silvestres nativos. A partir daí, todos os pássaros mantidos em cativeiro tiveram de ser anilhados, para evitar novas capturas. Atualmente, a criação amadorista de passeriformes é regulamentada pelo Ibama através da Instrução Normativa 1, de 2003. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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